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Fundo Garantidor

          O Fundo Garantidor da GarantiaRS tem a função de alavancar recursos para garantir as operações de financiamento de micro, pequenos e médios empreendimentos. A garantia poderá ser concedida para operações de microcrédito, captação de funding, crédito para exportação, conforme os programas que atuamos.
          O Fundo Garantidor está depositado em instituições financeiras atuantes no desenvolvimento do RS e foi constituído com recursos aportados: pelo SEBRAE/RS e pelas Prefeituras e ACIS do RS.
          O montante do Fundo Garantidor está disponível para consulta CLIQUE AQUI (é necessário o Acrobat Reader para ler o arquivo).

Taxa pela administração do Fundo
           A cobrança da taxa de administração de garantia ocorrerá em todas as operações garantidas pela GarantiaRS, e é calculada através da fórmula abaixo:


TAG = Vg x (r x n)
                     100

Dado:
TAG – Taxa de Administração da Garantia
Vg - Valor garantido
r – Fator de risco baseado no risco do setor garantido e no tipo
de financiamento (capital de giro, misto, etc);
n – número de períodos da operação;

          Exemplo:
          Considerando os seguintes fatores de garantia:

  • Capital de Giro no Microcrédito: 0,15

          Em uma operação de financiamento de capital de giro no valor de R$ 10.000,00 durante 8 meses, a taxa de administração de garantia será:

TAG = 10.000 x (0,15 x 8)
                         100
TAG = 10.000 x (1,2)
                          100
TAG = R$ 120,00